DRAWBACK : DICAS E CUIDADOS PARA PLANEJAR SUA ESTRATÉGIA

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que tem como objetivo trazer o incentivo fiscal às exportações brasileiras. Com grande...

por: Fábio Hoinaski

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que tem como objetivo trazer o incentivo fiscal às exportações brasileiras.

Com grande flexibilidade para ajustar-se as necessidades de cada beneficiário, o Drawback possui diversas modalidades e submodalidades.

Além disso, ele concede vantagens como suspensão, isenção, restituição ou redução de tributos e taxas sobre as matérias-primas adquiridas localmente ou importadas que são utilizadas na produção de bens que posteriormente são exportados.

Contudo, apesar de suas vantagens, as empresas que pretendem optar por este regime devem estar atentas a alguns pontos importantes.

E pensando nisso, separamos algumas dicas e cuidados na hora de planejar a sua estratégia de Drawback. Confira!

Conheça as modalidades 

Conhecer as modalidades  é importante para que sua empresa saiba em qual delas é possível se enquadrar para que possa se beneficiar da isenção dos impostos.

Veja abaixo quais são elas:

Drawback Integrado Suspensão: Consiste na suspensão de tributos (IPI, II, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, AFRMM e dependendo do caso isenção do ICMS), incidentes na importação ou aquisição de mercadorias no mercado interno que serão utilizados na industrialização de produtos a serem exportados.

Drawback Integrado Isenção: Esta modalidade consiste na isenção dos tributos (IPI, II, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, AFRMM), incidentes na importação de mercadorias, em qualidade e quantidades equivalentes as que já foram utilizadas anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produtos a serem exportados.

Drawback Restituição: Esta modalidade se refere a devolução total ou em parte dos tributos federais que foram recolhidos na importação de materiais utilizados na industrialização de mercadorias que foram comprovadamente exportadas. Esta restituição é realizada por meio de créditos fiscais.

Vale destacar que nas modalidades de Drawback Integrado Suspensão e Integrado Isenção, o órgão responsável é a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior).

Já para o Drawback Restituição a responsabilidade é da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Operações especiais 

As modalidades de Drawback isenção e suspensão ainda contam com divisões de operações especiais, que são:

  • Drawback para reposição de matéria-prima nacional (Isenção);
  • Drawback Intermediário (Isenção e suspensão);
  • Drawback para Embarcação (Isenção e suspensão).

Como ter acesso 

Para ter direito aos benefícios as empresas devem obter o Ato Concessório, que é um documento que dá o direito de comprar insumos com os benefícios do regime.

Lembrando que os insumos serão comprados com a promessa de que o produto final será exportado.

Os pedidos de Atos Concessórios devem ser realizados nos órgãos competentes de acordo com cada modalidade mostrada anteriormente.

Para saber mais sobre como ter acesso confira a cartilha do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC.

Mercadorias permitidas para concessão do Drawback

Algumas das principais mercadorias permitidas para a concessão do Drawback são as seguintes:

  • Mercadorias importadas para serem beneficiadas no país e exportadas;
  • Matéria-prima e produtos semiacabados que serão utilizados na fabricação de produtos a serem exportados;
  • Aparelhos, máquinas, peças, máquinas complementares de veículos ou equipamentos a serem exportados;
  • Mercadorias que servirão de embalagem ou apresentação de produto para exportação, quando devidamente comprovado agregação de valor ao produto final;
  • Animais para o abate e posterior exportação, entre outros.

Casos em que o Drawback não é concedido

O regime não será concedido para importações de mercadorias caso o valor do imposto de importação de cada pedido for inferior ao limite mínimo fixado pela

Câmara do Comércio Exterior e também na importação de petróleo e seus derivados, tendo como exceção a importação do coque calcinado de petróleo e nafta petroquímica.

Além disso, conforme Portaria SECEX 23/11 o regime de Drawback também não poderá ser concedido para os seguintes casos:

  • Importação de mercadorias que serão utilizadas na industrialização de produtos para a Zona Franca de Manaus;
  • Importação e exportação de mercadorias proibidas ou suspensas;
  • Exportações em moedas não conversíveis.

Tem dúvidas que o Drawback representa um excelente mecanismo que auxilia na redução dos custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os ainda mais competitivos no mercado internacional?

Portanto, se a sua empresa realiza exportações de produtos e ainda não adotou este regime, então vale a pena avaliar a possibilidade de integrá-lo ao seu negócio.

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