SISCOSERV : O QUE É?
Se você quer começar a atuar no comércio exterior, precisa entender o que é e para que serve o Siscoserv....
Se você quer começar a atuar no comércio exterior, precisa entender o que é e para que serve o Siscoserv.
Essa sigla significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
Ficou muito difícil de entender?
Não se preocupe! Vamos explicar direitinho neste post.
Então, continue lendo e saiba tudo o que precisa saber sobre esse assunto!
Definição de Siscoserv
Já vimos o que a sigla indica, mas o que é exatamente esse sistema na prática?
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ele foi desenvolvido para estimular, formular, acompanhar e averiguar as políticas públicas relativas a serviços e intangíveis.
O ministério também informa que esse sistema ajuda a orientar as estratégias das empresas que atuam no comércio exterior de serviços e intangíveis.
De modo mais claro, essa ferramenta, instituída pela Lei n. 12.546/2011 e gerida pelo MDIC e pela Receita Federal, controla todas as operações de importação e exportação referentes a:
- Serviços: quando uma parte presta serviço para outra;
- Intangíveis: quando há transferência ou cessão de bens e direitos intangíveis;
- Outras operações: quando a movimentação não se encaixa em nenhuma dessas especificações. Podem ser operações mistas (que trabalham com serviço e produto, por exemplo), de arrendamento, financeiras, factoring, franquias, entre outras.
Assim, esse sistema é similar ao Siscomex, mas enquanto o Siscomex envolve mercadorias e bens físicos, a ferramenta que tratamos aqui fala de serviços e intangíveis.
Os dois módulos que compõem esse sistema são:
- Venda: utilizado para cadastrar as vendas realizadas por residentes ou domiciliados no país ou no exterior;
- Aquisição: utilizado para o registro de compras realizadas por residentes ou domiciliados no país ou no exterior.
Quem é obrigado a registrar no Siscoserv
Esse sistema requer que algumas empresas obrigatoriamente registrem suas operações.
Elas devem ser brasileiras e se encaixar em algum dos seguintes requisitos:
- Prestam e faturam serviços no exterior;
- Contratam e faturam serviços por domiciliados no exterior;
- Transferem e faturam intangíveis no exterior;
- Contratam e faturam intangíveis por domiciliados no exterior;
- Contratam domiciliados no exterior por meio de agenciadores, mas o faturamento é por domiciliado no exterior, mesmo que o agenciador esteja no Brasil;
- Fazem outras operações previstas na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS) com domiciliados no exterior e faturem ou sejam faturados.
É importante ressaltar que empresas optantes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) são dispensados de fazer esse registro.
Prazos para informar no Siscoserv
Não basta fazer o registro no sistema.
É preciso seguir os prazos estipulados para prestação das informações.
A Receita Federal estabeleceu o último dia útil do terceiro mês subsequente ao início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou operação que varie o patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados
Assim, se um serviço começou a ser prestado no dia 16 de março de 2016, o prazo para informar é o dia 30 de junho de 2016.
Outro prazo que deve ser seguido é para a realização de operações mediante presença comercial no exterior relativa à empresa brasileira.
Nesse caso, a informação deve ser prestada até o último dia útil de junho do ano subsequente.
Entendeu para que serve o Siscoserv e por que sua empresa deve utilizá-lo?
Agora é só começar a importa e exportar! Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário!