RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS: COMO UTILIZAR ESSA OPÇÃO
Você já deve ter ouvido falar na recuperação de impostos. Mas sabe como fazer sua empresa economizar com essa prática...
Você já deve ter ouvido falar na recuperação de impostos.
Mas sabe como fazer sua empresa economizar com essa prática e quais são as principais dúvidas a respeito desse assunto?
A partir de agora você vai conhecer tudo o que precisa saber para utilizar esse recurso no seu negócio e gerir os tributos de forma mais eficaz. Então, vamos saber mais sobre isso?
Como fazer a recuperação de impostos?
Como o próprio nome indica, essa é a prática na qual o contribuinte (no caso, a empresa) solicita o retorno do pagamento de um tributo. Isso pode ser feito nos casos em que a legislação prevê benefícios para a organização.
Geralmente, esses casos são derivados de mudanças na legislação e, por isso, é necessário que o contador responsável pela empresa esteja sempre atento.
O primeiro passo para recuperar algum tributo é investigar a existência de créditos fiscais. A ideia é revisar períodos de apuração que já tenham sido finalizados para descobrir valores relativos a créditos fiscais que não foram apropriados ou débitos indevidos.
No caso de haver correções, é necessário verificar quais são as alternativas para a realização dos ajustes.
A recuperação pode ser feita de forma operacional ou automatizada. O primeiro caso prevê a análise manual e a segunda ocorre com a ajuda de softwares especializados.
A revisão pode ocorrer a qualquer momento. O mais recomendado é revisar os últimos 5 anos, tendo como foco a possibilidade de estornar débitos indevidos e recuperar impostos baseando-se na legislação vigente. É importante destacar que os impostos e os débitos não podem estar extintos pela decadência tributária.
Algumas ações que podem ser realizadas para recuperar tributos são:
- Apurar os documentos que comprovam o pagamento de aluguel à pessoa jurídica;
- Abrir os períodos em que se deixou de apropriar os créditos;
- Ajustar as escriturações contábeis e fiscais;
- Retificar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
- Corrigir a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições);
- Refazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Realizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Quais são as principais dúvidas em relação à recuperação de impostos?
1. Os impostos da recuperação são atualizados pela taxa Selic?
Cada caso é único e, por isso, é preciso fazer a análise separadamente. Como regra geral, a taxa Selic acumulada deve ser calculada desde a ocorrência do fato gerador.
2. A empresa é fiscalizada ao fazer um pedido de recuperação?
Esse é um mito que deve ser eliminado. Ao solicitar uma recuperação, a empresa está apenas solicitando algo que é de seu direito. A fiscalização pode até ocorrer, mas a empresa está sujeita a isso a qualquer momento. No entanto, não há relação evidente entre o pedido e a fiscalização.
3. Créditos de PIS e Cofins podem ser recuperados?
Sim, inclusive muitas empresas já estão fazendo isso. Porém, é preciso analisar a situação da empresa para verificar o que efetivamente pode gerar esse tipo de crédito.
4. É possível ressarcir o ICMS ST?
A resposta é sim, mas novamente é preciso analisar cada caso em separado, porque a legislação pode gerar diferentes interpretações.
5. É possível recuperar os créditos de energia elétrica no PIS e Cofins?
Sim, esses créditos podem ser recuperados porque são diferentes do ICMS. No caso do PIS e do Cofins, os créditos são utilizados integralmente. Esse é um grande benefício para as empresas, porque os créditos dos últimos 5 anos podem ser usados integralmente.
6. O que pode ser feito com o crédito do ICMS?
Esse montante pode ser utilizado para melhorar a situação financeira da sua empresa. Mas é importante avaliar as formas de utilização e quais pontos merecem atenção.
7. Os créditos de IPI em aquisições de atacadistas não contribuintes podem ser recuperados?
Sim, essa operação é autorizada. O valor creditado é correspondente à alíquota aplicada para o produto sobre 50% de seu valor, que está especificado na nota fiscal.
O processo de recuperação de impostos é bastante amplo e requer um especialista em contabilidade para que sua empresa possa economizar. Mas a partir desse post você conseguiu ter uma ideia do que fazer. Se ainda tem dúvidas, aproveite e deixe seu comentário!