SUSPENSÕES TRIBUTÁRIAS E COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS: COMO ECONOMIZAR COM ESSES PROCESSOS

O pagamento de impostos no Brasil representa uma carga muito grande para as empresas. Uma forma de lidar com isso...

por: Fábio Hoinaski

O pagamento de impostos no Brasil representa uma carga muito grande para as empresas.

Uma forma de lidar com isso é trabalhando com suspensões tributárias, que preveem a anulação do pagamento de um tributo, e compensações tributárias, que são passíveis de substituições ou ressarcimentos.

Esse assunto deve ser trabalhado por você e pelo seu contador em conjunto, porque dessa forma é possível atingir maior eficiência.

Mas de que forma você pode gerar economia aproveitando essas opções?

Vamos entender melhor neste post!

Suspensões tributárias

Um tributo é suspenso somente nos casos em que essa possibilidade está prevista em lei.

Essa é uma situação de exceção e em todos os outros casos o pagamento do imposto continua sendo necessário.

Todas as situações que preveem a suspensão de um tributo estão especificadas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo esse artigo, os casos que fazem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário são as seguintes:

  • Moratória;
  • Depósito do valor integral do imposto;
  • Reclamações e recursos, desde que estejam de acordo com as leis que regulamentam o processo tributário administrativo;
  • Concessão de medida liminar em casos de mandado de segurança;
  • Cessão de tutela antecipada ou pedido liminar existente em mandado de segurança;
  • Parcelamento do tributo.

Em qualquer um desses casos, a suspensão é relativa ao cumprimento da obrigação tributária, ou seja, ao pagamento de imposto.

Isso significa que o credor não tem o direito de cobrar o pagamento até que o que originou a suspensão seja solucionado.

Por exemplo: se um mandado de segurança é expedido devido ao tributo, seu pagamento é suspenso e só pode ser cobrado novamente quando o caso for analisado e uma decisão for tomada.

Compensações tributárias

Diferentemente da suspensão, a compensação de tributos incide nos casos em que há possibilidade de ressarcimento ou restituição.

Esse processo é válido para débitos próprios, que já estejam vencidos ou que estão com vencimento próximo.

Mesmo assim, essa modalidade não deixa de ser uma forma de extinção do crédito tributário em que duas pessoas são, ao mesmo tempo, credor e devedor.

Essa relação se estabelece de uma em relação à outra e a extinção ocorre até que elas façam a compensação.

Para que isso ocorra é necessário haver 3 requisitos legais:

  • Autorização legal;
  • Obrigação específica e recíproca entre contribuinte e Receita Federal;
  • Dívidas certas e líquidas.

Caso a compensação não seja autorizada ou seja considerada indevida pela Receita, o contribuinte recebe um ofício informação que a compensação não foi homologada e que ele deve fazer o pagamento do imposto no prazo de 30 dias a partir do conhecimento do processo.

É importante destacar que a compensação prevê a entrega de uma declaração disponível no site da Receita.

Como sua empresa pode economizar?

Geralmente, os casos de suspensão e compensação de impostos está prevista no planejamento tributário da empresa, que é feito para determinado período de tempo e analisa as possibilidades para que o negócio pague menos tributos.

Vale a pena reforçar que essa medida não é ilegal. Muito pelo contrário.

O objetivo é fazer com que a empresa pague apenas o que é obrigatório ao governo, o que é um alívio considerando a alta carga tributária no Brasil.

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, divulgada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), 33,05% do faturamento das empresas é destinado ao Fisco.

Isso faz com que apenas 4,61% das empresas consigam ser realmente competitivas.

A forma como essas duas modalidades vão ser utilizadas pela sua empresa depende do segmento de atuação e do regime tributário em que o negócio está inserido.

Por isso, reforçamos a necessidade de que essas questões sejam analisadas junto com o seu contador.

Utilizando esses sistemas de compensações tributárias e suspensões tributárias, o pagamento de impostos poderá ser consideravelmente reduzido, reservando uma parte maior do faturamento da empresa.

E você, já faz esse trabalho com seu contador ou ainda tem dúvidas?

Para saber mais, leia Compliance tributário: o que é e qual sua importância?

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