SEGURO IMPORTAÇÃO: VALE A PENA CONTRATAR?
Ao importar produtos, uma decisão importante deve ser tomada: contratar ou não um seguro importação? Apesar da dúvida, essa é...
Ao importar produtos, uma decisão importante deve ser tomada: contratar ou não um seguro importação? Apesar da dúvida, essa é uma despesa necessária, porque evita imprevistos e protege você contra avarias e erros nos pedidos.
Mas o que significa fazer esse seguro e como ele funciona? Entenda melhor lendo o post.
Seguro importação: o que é?
Sempre que uma compra de produtos estrangeiros é realizada, as mercadorias podem chegar ao destinatário quebradas, trincadas e com a falta de peças, além de o pedido poder ser incompleto.
Possíveis surpresas desagradáveis nesse momento podem ser eliminadas com a contratação do seguro, que vai proteger a sua compra de qualquer problema.
Isso é necessário porque a importação compreende pelo menos 3 etapas de transporte:
- Da fábrica até o porto do país exportador;
- Do porto do país exportador até o porto brasileiro, que está importando;
- Do porto brasileiro até a sua empresa, que é a importadora.
Durante todo esse caminho, diversos procedimentos são realizados, o que pode fazer com que os produtos adquiridos sejam perdidos, extraviados, roubados, desviados e avariados. Quaisquer dessas situações representa prejuízos, que podem ser reduzidos com a contratação do seguro.
Portanto, ao contratar um seguro você garante que a sua carga esteja libre de problemas e evita a perda de dinheiro.
Seguro Importação: como funciona?
O seguro tem um preço relativamente alto, mas é muito pequeno se comparado ao valor total da carga e aos prejuízos que podem ser gerados. De modo geral, seu custo é de 1% do montante da compra.
Isso é válido para qualquer uma das formas de contratação do seguro: mediante o agente de carga ou por meio de uma empresa especializada em seguros internacionais.
Você também pode definir o tipo de seguro que irá contratar. Um deles é de importação por importação, que prevê a contratação a cada embarque. Outra possibilidade é a apólice aberta, que vale para um período maior.
No caso da apólice, é necessário informar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a média do valor que está sendo adquirido (tanto mínimo quanto máximo).
Para descobrir o modelo e o tipo mais adequados ao seu caso, você deve se atentar à cobertura do seguro e aos itens acordados. Vale a pena ter bem claro o valor máximo de cobertura e até qual etapa a carga está segurada.
Seguro Importação: principais dúvidas
O seguro feito para a importação de mercadorias costuma gerar muitas dúvidas e é importante você entender exatamente esse cenário caso precise contratá-lo.
Nesse cenário, um dos principais questionamentos está relacionado à especificação do valor do seguro na Declaração de Importação (DI). Sempre que você contratar um seguro, precisa destacar esse valor no campo destinado.
Essa ação só não é válida nos casos de importação em Incoterms CIF (válido somente para transporte aquaviário) e CIP (que pode ser utilizado em qualquer modalidade), porque nesses casos o seguro existe, mas não é definido. Em quaisquer outros Incoterms que não incluam o seguro, ele deve ser destacado.
A menção ao valor do seguro é obrigatória porque ele faz parte do total aduaneiro e sobre esse montante são calculados os impostos de importação. Caso você declare um valor não condizente com a realidade ou deixe de declará-lo, incorre em crime de falsidade ideológica. A declaração de valor menor ou omissão do montante também configura sonegação de impostos.
Vale a pena frisar que o valor do seguro já é sabido no momento da declaração da DI. Por isso, é feita a exigência da declaração correta.
Entendeu o que é e como funciona o seguro importação? Então, entenda mais sobre os processos de compras de produtos de outros países lendo o post Radar de importação: o que é e como se habilitar.