O RISCO FISCAL DEVIDO A ERROS NO CADASTRO

Muita gente, hoje, já trata as notas fiscais como verdadeiras “dedo-duros” de quanto se está gastando ou quanto se tem...

por: Fábio Hoinaski

Muita gente, hoje, já trata as notas fiscais como verdadeiras “dedo-duros” de quanto se está gastando ou quanto se tem de dinheiro sentem-se observadas como se fossem participantes do Big Brother Brasil.

Porém, se você é um empreendedor deve saber que as notas fiscais não são meras barreiras burocráticas e, na verdade, são capazes de fornecer muitas informações para que você tome decisões de gerenciamento mais eficazes para a sua empresa sem precisar da ajuda de uma consultoria.

Não dar a devida atenção para o assunto, faz com que muitas pessoas cometam muitos erros.

Quer saber mais sobre o assunto?

Então não perca este artigo: o risco fiscal devido a erros no cadastro.

Quando se tem uma empresa e é necessário realizar o cadastro de clientes e fornecedores, é fundamental que esta atividade seja feita com a maior das atenções.

Isso porque a situação cadastral na base que chamamos de “Origem” do contribuinte deve ser exatamente a mesma encontrada nas bases que podemos chamar de “Oficiais”, isto é, aquela em posse da Receita Federal.

Quando isso não é feito, o que acontece?

Você estará correndo um risco fiscal devido a erros no cadastro.

Os arquivos do SPED, nas Secretarias de Fazenda da Receita Federal, possuem um sistema validador.

Ele é quem confirma que o conteúdo dos campos obrigatórios foram preenchidos corretamente pelos contribuintes, de acordo com a estrutura de dados que foi estabelecida para cada campo.

Quando falamos em “denegação”, estamos apontando justamente para a inaptidão da situação cadastral no Sintegra Estadual, que pode evitar o risco fiscal devido a erros no cadastro, porém não é capaz de evitar os problemas operacionais que irão acontecer na sua empresa, como por exemplo, os custos de produção, os custos de perda no estoque, custos de perda por conta da logística aplicada, como de entrega, custos de perda sobre vendas canceladas, entre outras coisas que são caracterizadas como riscos operacionais devido a erros no cadastro.

Por outro lado, se a sua operação não é interestadual, ou seja, que realiza operação entre dois ou mais estados, na maioria dos casos não ocorre a chamada denegação, já que não existe um Cadastro Nacional Sincronizado entre as SEFAZ que é o órgão que pode ser visto como uma tesouraria  das finanças estaduais, sendo a responsável pela receita e despesa do Estado.

Qual o risco fiscal devido a erros no cadastro?

  • Não utilizar os créditos de impostos devido ou então multas por lançamento de créditos indevidos.
  • Acabar cometendo erros nas obrigações acessórias, o que pode acarretar em multas e outras sansões legais aplicadas pelo Fisco.
  • Trabalhar com clientes e-ou fornecedores que estão caracterizados como inaptos diante da Receita Federal ou então que não estejam habilitados pelo Sintegra.
  • Trabalhar com fornecedores que possuem registro em área de embargo, sofrendo risco de ser processado por crime ambiental.
  • Fato gerador ocorrido com DANFe em contingência, mas para destinatário que não esteja habilitado
  • Custos adicionais, fora todos os transtornos, para a implementação de projetos do SPED, NFe, EFD e eSocial.
  • Não ter mais a possibilidade de retificar os seus erros por decorrência de prazos ou então por denegação na nota fiscal eletrônica.
  • Perda de dinheiro, por mais que haja denúncia por parte do próprio empreendedor.
  • Gastos com advogados, sem contar o prejuízo com multas do Fisco, entre outros.
  • Problemas com a validação de seus arquivos do EFD e ECD, mesmo depois de um tempo após a emissão de suas notas fiscais eletrônicas.

Faço operações interestaduais

Se a sua empresa realiza operações interestaduais, você deve saber que por mais que não haja um sistema sincronizado entre os estados brasileiros, já existem convênios entre alguns estados.

São eles: Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal – Brasília, Sergipe, São Paulo, Rio Grande do Norte, Paraíba, Manaus e Piauí.

Porém, o sistema ainda não é garantido e, por isso, podem ocorrer falhas na sincronização.

Para evitar esse problema é necessário garantir consultas 1:26 em cada Sintegra a sigla trata-se do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, que começou a funcionar no Brasil para simplificar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais, além de melhorar o fluxo de dados nas administrações tributárias entre os estados.

Ele ajuda a diminuir o risco fiscal devido a erros no cadastro.

Vale lembrar que a consulta da situação cadastral é obrigação legal do contribuinte.

E, caso a SEFAZ autorizadora estiver impossibilidade de fazer a verificação cadastral do destinatário da nota fiscal eletrônica na base de outro estado, tal autorização será baseada na decisão da situação registro do contribuinte no cadastro do ICMS na Receita Federal do emitente.

Isto quer dizer que a situação do destinatário não será verificada, ou seja, isto não impedirá a autorização.

Em suma, procure sempre evitar o risco fiscal devido a erros no cadastro durante o envio dos seus arquivos do SPED fiscal e nota fiscal eletrônica, se tiver dificuldade de fazer isso na sua própria empresa, procure ajuda de consultorias especializadas no assunto.

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