TABELA CEST: COMO FUNCIONA A OBRIGATORIEDADE?

Os produtos que sofrem substituição tributária agora possuem um número que os identifica. Essa combinação está descrita na tabela CEST,...

por: Fábio Hoinaski

Os produtos que sofrem substituição tributária agora possuem um número que os identifica. Essa combinação está descrita na tabela CEST, que deve ser verificada para garantir que a sua empresa esteja seguindo a legislação.

A obrigatoriedade do código começou em 1º de julho de 2017. Ele deve estar presente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa à venda de produtos para importadores e indústrias.

No entanto, há outros segmentos que terão essa exigência. A diferença é que os prazos a serem seguidos são diversos e seguem progressivamente até abril de 2018.

Até lá, nenhuma NF-e será rejeitada pela ausência do número.

Mesmo assim, você precisa se preparar. É por isso que criamos este post.

Aqui, vamos indicar como funciona a tabela do Código Especificador de Substituição Tributária e os principais detalhes a respeito desse assunto.

Então, vamos lá?

O que é a tabela CEST?

Essa é uma relação publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que apresenta os códigos de substituição tributária de cada produto passível de sujeição a esse regime e à antecipação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O CEST surgiu para padronizar as informações e facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal.

Afinal de contas, antes desse código, as mercadorias eram classificadas por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) seguida por uma descrição.

Agora, a tendência é que o CEST substitua esses dois dados, mas ainda não há divulgação oficial por parte da Confaz.

Como saber se é necessário usar o CEST?

As empresas que emitem NF-e ou a Nota Fiscal de Comércio Eletrônico (NFC-e) e têm um de seus produtos descritos na tabela do convênio ICMS 92/2015 devem usar o CET para essa mercadoria específica.

É importante frisar que essa exigência é necessária inclusive quando a operação não é de venda ou o estado não participa da substituição tributária.

A relação de códigos de substituição tributária que exigem o CEST são:

  • 10: tributado com cobrança de ICMS por esse regime;
  • 30: isento ou não tributado com cobrança de ICMS por esse regime;
  • 60: ICMS cobrado anteriormente por esse regime;
  • 70: cobrança de ICMS por esse regime e com diminuição da base de cálculo;
  • 90: outros que contenham a sigla ICMS-ST.

Como funciona obrigatoriedade do CEST?

A tabela com os códigos já foi divulgada, mas passou por alterações de prazo para a adequação das empresas.

A obrigatoriedade agora começa nas seguintes datas:

  • 1º de julho de 2017 para importador e indústria;
  • 1º de outubro de 2017 para atacadistas;
  • 1º de abril de 2018 para o restante dos segmentos da economia.

Isso significa que, a partir desses períodos, é preciso inserir o código na NF-e. No entanto, a validação da nota só será efetivada a partir de 1º de abril de 2018.

Nesse caso, a nota será rejeitada. Antes disso não haverá sanções.

Qual a finalidade do CEST?

Esse campo tem o objetivo de identificar mercadorias de 28 categorias diferentes, por exemplo:

  • Materiais de construção;
  • Combustíveis;
  • Produtos de limpeza.

Esses itens podem ser enquadrados no regime de substituição tributária. Vale a pena mencionar que há muitos outros produtos que requerem a inserção do CEST mesmo se o regime não puder ser aplicado.

Assim, a obrigatoriedade do CEST é apenas mais uma etapa a ser realizada no recolhimento de impostos.

No entanto, não há diferença na alíquota – o que é uma boa notícia para as empresas.

Entendeu mais sobre a tabela CEST e a necessidade de inserção do código nos produtos?

Aproveite para deixar seu comentário caso tenha ficado com alguma dúvida.

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