COMO FAZER O CÁLCULO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO?

Muitos empreendedores acreditam que comprar produtos de outros países é mais barato do que fabricá-los internamente. Essa afirmação é verdadeira,...

por: Fábio Hoinaski

Muitos empreendedores acreditam que comprar produtos de outros países é mais barato do que fabricá-los internamente. Essa afirmação é verdadeira, desde que você tome cuidado com um ponto bastante relevante: o imposto na importação.

Essa é uma questão bastante útil, porque pode elevar significativamente o valor final do produto.

Por isso, é fundamental saber calcular os impostos nesse processo para que sua empresa não seja prejudicada.

É o que vamos apresentar neste post. Aqui, você verá como calcular os impostos, quais são os tributos aplicados e as ferramentas que podem facilitar a contagem. Acompanhe!

Os impostos que incidem na importação

Os produtos importados sofrem a incidência de 5 tributos principais:

  • Imposto de Importação (II);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Todos os tributos são federais, com exceção do ICMS. Eles também são cobrados para mercadorias nacionais, sendo que o II é o único exclusivo à importação.

O cálculo do imposto na importação

A contabilização depende de cada tributo e da alíquota incidente em cada um dos casos. Veja:

II

O percentual vai de 0 a 35%, conforme a mercadoria que está sendo importada.

Essa questão pode ser verificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que pode ser consultada na Tarifa Externa Comum (TEC).

Depois de verificar a alíquota, é preciso aplicá-la sobre o valor aduaneiro. Por exemplo: uma taxa de 15% sobre R$ 5.000 resulta em um II de R$ 750.

IPI

Esse imposto incide sobre qualquer produto industrializado, sendo que a alíquota pode ser consulta na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela taxa do IPI.

Por exemplo: o valor aduaneiro é de R$ 5.000 e o II de R$ 750, que resultam R$ 5.750. Se o IPI tiver uma alíquota de 1%, o pagamento será de R$ 57,50.

PIS e Cofins

A regra geral é de 2,1% de alíquota para o PIS e de 9,65% para o Cofins de produtos importados. Porém, há alguns casos em que há cobranças diferenciadas.

Por isso, é recomendado consultar o site da Receita Federal.

As alíquotas incidem sobre o valor aduaneiro. No caso do exemplo utilizado, o montante cobrado pelo PIS é de R$ 105 e pelo Cofins de R$ 482,50.

ICMS

Esse tributo possui alíquotas diferentes conforme o estado. Por isso, é importante confirmar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

De modo geral, a base de cálculo do ICMS é determinada pela fórmula: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS).

Por exemplo (de acordo com os valores obtidos anteriormente e considerando uma taxa Siscomex de R$ 214 e alíquota do ICMS de 17%):

(5.000 + 750 + 57,50 + 105 + 482,50 + 214,00) / (1 – 0,17)

6.609 / 0,83 = 7.962,65

Para calcular o ICMS Nacionalização, multiplica-se o resultado pela alíquota, ou seja: 7.962,65 x 0,17 = R$ 1.353,65.

As ferramentas que auxiliam o cálculo

A contabilização dos impostos no processo de importação pode ser simplificada por meio de duas ferramentas:

A vantagem da primeira solução é que ela está pronta, enquanto no segundo caso você precisa baixar da internet e adaptá-la ou criar uma planilha do zero.

Agora que você já conhece o valor do imposto na importação, que tal conhecer as taxas alfandegárias dos produtos comprados da China?

Veja e faça um cálculo mais aproximado para estar pronto e ver se vale a pena realizar esse processo.

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