REMESSA EXPRESSA: UMA MANEIRA MAIS FÁCIL DE IMPORTAR E EXPORTAR
Os processos de importação e exportação podem demorar significativamente. No entanto, as empresas podem optar por uma modalidade que permite...
Os processos de importação e exportação podem demorar significativamente.
No entanto, as empresas podem optar por uma modalidade que permite agilizar o envio das mercadorias: a remessa expressa.
A vantagem dessa alternativa é a redução da burocracia.
Porém, é preciso saber em quais situações essa opção pode ser utilizada. É o que vamos mostrar neste artigo.
Aqui, vamos indicar o que é esse tipo de envio de mercadorias, quando é uma opção viável, como utilizá-la e quais são as vantagens e benefícios.
Então, vamos lá?
O que é a remessa expressa?
Essa modalidade é válida para importação e exportação, desde que os produtos ou documentos possam ser encaminhados por meio do transporte aéreo de uma transportadora.
Essa empresa é chamada de courier e cuida da burocracia do processo.
Nesse caso, o desembaraço aduaneiro também é simplificado, porque a transportadora cuida de todas as atividades.
Isso significa que o comprador da mercadoria, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, não precisa estar habilitada no Radar Siscomex e na Receita Federal.
Em quais casos pode ser adotada?
Esse tipo de remessa é uma opção válida em alguns casos. Porém, existem algumas restrições para o recebimento e envio de mercadorias.
Veja quais são os detalhes para os casos de exportação e importação:
Importação
Os produtos que podem ser importados por pessoas físicas por meio dessa modalidade são:
- Livros, periódicos e jornais sem finalidade comercial;
- Documentos;
- Bens de até 3 mil dólares, ou o valor equivalente em outra moeda.
Esses itens podem ser recebidos por pessoa física, mas não devem possuir destinação comercial.
Para empresas, o limite de 3 mil dólares ainda é aplicável, porém a mercadoria deve ser usada exclusivamente para uso próprio, sem servir para revenda.
Outro detalhe relevante é que as mercadorias enviadas ao exterior por essa modalidade podem retornar ao Brasil caso não sejam autorizadas a ingressar no país de destino ou que foram enviados em caráter de saída temporária.
Novamente, há o limite de 3 mil dólares.
Exportação
Os jornais, documento, periódicos e livros também são autorizados, bem como os bens que devem ser novamente encaminhados ao exterior ou que foram devolvidos por motivos de erro de expedição ou abandono de mercadoria.
O limite de exportação para pessoas físicas e jurídicas é de 5 mil dólares. No entanto, a quantidade e a frequência de envio não podem configurar uma operação comercial.
É o caso, por exemplo, do encaminhamento de amostras, que não podem servir como revenda.
Existem ainda algumas restrições a esse tipo de remessa.
Estão proibidos de serem exportados alguns tipos de produtos, como bebidas alcoólicas, munições, armas, animais silvestres, cigarros e padras preciosas.
Como realizar a remessa expressa?
A pessoa física ou jurídica que optar por essa modalidade deve estar registrada e autorizada pelos órgãos responsáveis.
Além disso, precisa apresentar alguns documentos:
- CPF ou CNPJ do responsável pela exportação ou importação;
- Conhecimento de carga embarcada, exclusivamente para importação;
- Conhecimento de transporte internacional, no caso de exportação;
- Nota fiscal e fatura comercial para empresas que realizarem exportação;
- Finalidade da exportação ou importação e informações sobre o produto.
Fora isso, a remessa pode ser feita normalmente, lembrando que é limitado a bens de baixo valor ou documentos, sendo que eles não podem ser utilizados para questões comerciais.
Quais são as vantagens dessa modalidade?
O principal benefício é a redução da burocracia, porque o desembaraço é realizado pela transportadora.
Assim, o comprador não precisa se preocupar com os trâmites inerentes ao processo.
Outro ponto positivo é a agilidade, já que os documentos e mercadorias podem ser transportados entre países de maneira bastante rápida.
A simplificação do processo aduaneiro também implica mudanças nos impostos, que são cobrados conforme o Regime de Tributação Simplificada (RTS).
O percentual é de 60% sobre o valor do produto e há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nesse segundo caso, a porcentagem varia de acordo cm o estado.
É importante destacar que os produtos exportados não sofrem tributação.
Assim, a remessa expressa é uma alternativa bastante interessante quando você se encaixar nas limitações especificadas.
Porém, se você precisar de outra modalidade, veja 3 formas para importar da China em atacado.
FAQ
A remessa expressa uma maneira mais fácil de importar e exportar? Os processos tanto de exportação quanto de importação podem demorar de forma significativa, mas, as empresas podem optar por uma modalidade que permite agilizar o envio das mercadorias? Saiba que sim, e essa modalidade é a remessa expressa.
Mas, o que é remessa expressa na realidade?
Saiba que se trata de uma modalidade que é válida para a importação e a exportação, desde que os produtos ou documentos possam ser encaminhados por meio do transporte aéreo de uma transportadora.
Esse tipo de remessa é uma alternativa que é válida em alguns casos. Mas, há algumas restrições para o recebimento e o envio de mercadorias. Conheça alguns detalhes para os casos de exportação e para o caso de importação.
No caso de importação os produtos poderão ser importados por pessoas físicas por meio dessa modalidade, como por exemplo: periódicos, livros, e jornais sem finalidade comercial, documentos, entre outros que podem ser recebidos por uma pessoa física, porém, não devem possuir destinação comercial.
Saiba que para as empresas, o limite de 30 mil dólares ainda se aplica, mas, a mercadoria deverá ser usada exclusivamente para uso próprio, sem servir para a revenda. Outro detalhe que é relevante é que as mercadorias que são enviadas ao exterior por essa modalidade podem retornar ao país caso não sejam autorizadas a ingressar no país de destino ou que foram enviados em caráter de saída temporária, onde há o limite equivalente a 3 mil dólares.
Já no caso de exportação, os jornais, o documento, periódicos e os livros também são autorizados, assim como também os bens que devem ser novamente encaminhados ao exterior ou que foram devolvidos por motivos de erro de expedição ou abandono de mercadorias.
O limite de exportação para as pessoas físicas e as pessoas jurídicas é de 5 mil dólares. Entretanto, a quantidade assim como também a frequência de envio não podem configurar uma operação comercial. O encaminhamento de amostras que não podem servir como revenda, por exemplo. Há ainda algumas restrições a esse tipo de remessa.
Então estão proibidos de serem exportados alguns tipos de itens, como por exemplo: bebidas que sejam alcoólicas, munições, armas, animais silvestres, cigarros e pedras preciosas.
Como é feita a remessa expressa?
A pessoa que é física ou jurídica deverá estar registrada e também autorizada pelos órgãos responsáveis. E, além disso, precisará apresentar algumas documentações como:
- CPF ou CNPJ da pessoa que é responsável pela exportação ou pela importação;
- Deverá ter conhecimento de carga embarcada, exclusivamente para importação;
- Ter conhecimento de transporte internacional, no caso de exportação;
- Possuir nota fiscal e fatura comercial para as empresas que realizar exportação, além de finalidade da exportação ou da importação e as informações sobre o produto.
E fora isso, a remessa expressa poderá ser feita normalmente, lembrando apenas que é limitado a bens de baixo valor ou documentos, sendo que eles não podem ser utilizados para questões comerciais.
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