COMO FAZER O CÁLCULO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO?
Muitos empreendedores acreditam que comprar produtos de outros países é mais barato do que fabricá-los internamente. Essa afirmação é verdadeira,...
Muitos empreendedores acreditam que comprar produtos de outros países é mais barato do que fabricá-los internamente. Essa afirmação é verdadeira, desde que você tome cuidado com um ponto bastante relevante: o imposto na importação.
Essa é uma questão bastante útil, porque pode elevar significativamente o valor final do produto.
Por isso, é fundamental saber calcular os impostos nesse processo para que sua empresa não seja prejudicada.
É o que vamos apresentar neste post. Aqui, você verá como calcular os impostos, quais são os tributos aplicados e as ferramentas que podem facilitar a contagem. Acompanhe!
Os impostos que incidem na importação
Os produtos importados sofrem a incidência de 5 tributos principais:
- Imposto de Importação (II);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Todos os tributos são federais, com exceção do ICMS. Eles também são cobrados para mercadorias nacionais, sendo que o II é o único exclusivo à importação.
O cálculo do imposto na importação
A contabilização depende de cada tributo e da alíquota incidente em cada um dos casos. Veja:
II
O percentual vai de 0 a 35%, conforme a mercadoria que está sendo importada.
Essa questão pode ser verificada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que pode ser consultada na Tarifa Externa Comum (TEC).
Depois de verificar a alíquota, é preciso aplicá-la sobre o valor aduaneiro. Por exemplo: uma taxa de 15% sobre R$ 5.000 resulta em um II de R$ 750.
IPI
Esse imposto incide sobre qualquer produto industrializado, sendo que a alíquota pode ser consulta na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela taxa do IPI.
Por exemplo: o valor aduaneiro é de R$ 5.000 e o II de R$ 750, que resultam R$ 5.750. Se o IPI tiver uma alíquota de 1%, o pagamento será de R$ 57,50.
PIS e Cofins
A regra geral é de 2,1% de alíquota para o PIS e de 9,65% para o Cofins de produtos importados. Porém, há alguns casos em que há cobranças diferenciadas.
Por isso, é recomendado consultar o site da Receita Federal.
As alíquotas incidem sobre o valor aduaneiro. No caso do exemplo utilizado, o montante cobrado pelo PIS é de R$ 105 e pelo Cofins de R$ 482,50.
ICMS
Esse tributo possui alíquotas diferentes conforme o estado. Por isso, é importante confirmar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
De modo geral, a base de cálculo do ICMS é determinada pela fórmula: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS).
Por exemplo (de acordo com os valores obtidos anteriormente e considerando uma taxa Siscomex de R$ 214 e alíquota do ICMS de 17%):
(5.000 + 750 + 57,50 + 105 + 482,50 + 214,00) / (1 – 0,17)
6.609 / 0,83 = 7.962,65
Para calcular o ICMS Nacionalização, multiplica-se o resultado pela alíquota, ou seja: 7.962,65 x 0,17 = R$ 1.353,65.
As ferramentas que auxiliam o cálculo
A contabilização dos impostos no processo de importação pode ser simplificada por meio de duas ferramentas:
- Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, que reproduz os custos da operação e é disponibilizado pela Receita Federal. Porém, é necessário conhecer a NCM;
- planilha de importação que contenha uma solução específica para o seu empreendimento.
A vantagem da primeira solução é que ela está pronta, enquanto no segundo caso você precisa baixar da internet e adaptá-la ou criar uma planilha do zero.
Agora que você já conhece o valor do imposto na importação, que tal conhecer as taxas alfandegárias dos produtos comprados da China?
Veja e faça um cálculo mais aproximado para estar pronto e ver se vale a pena realizar esse processo.