NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO: O QUE MUDA PARA O SEU NEGÓCIO?

O cenário trabalhista no Brasil vem se modificando. Com a aprovação e sanção presidencial da Lei 13.429/2017, conhecida por Nova...

por: Fábio Hoinaski

O cenário trabalhista no Brasil vem se modificando. Com a aprovação e sanção presidencial da Lei 13.429/2017, conhecida por Nova Lei da Terceirização, muitas mudanças flexibilizam os contratos de trabalho.

A questão é: você sabe o que mudar para a sua empresa?

Muitos empreendedores ainda têm dúvidas e não sabem exatamente de que forma isso impacta os processos empresariais.

Para deixar tudo isso mais claro, este post vai apresentar os principais aspectos da nova lei.

Vamos detalhar item a item as modificações que podem ser feitas no seu negócio.

Assim, você pode analisar o que é benéfico para o seu caso e de que forma pode se beneficiar das alterações.

Acompanhe!

O conceito de terceirização

Essa é a ideia de contratar uma pessoa ou empresa externas para a prestação de determinado tipo de serviço.

O mais comum é que isso ocorra em atividades complementares, como suporte, segurança, atendimento e limpeza. Mas é claro que isso varia conforme o ramo da empresa.

A Nova Lei da Terceirização

A ideia do governo federal ao implantar as mudanças foi diminuir a insegurança jurídica dos prestadores de serviços e, com isso, incentivar a cadeia produtiva.

A legislação também é uma forma de modernizar as relações de trabalho.

No entanto, é importante mencionar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua válida, sendo a principal legislação trabalhista no país.

Ou seja, a nova lei traz segurança jurídica para os empreendimentos, já que atualiza as regras trabalhistas e cobre lacunas de regulamentação.

Outro fator relevante e que precisa ser mencionado é que a flexibilidade maior para a terceirização não recomenda a substituição de colaboradores CLT por PJs individuais.

Afinal de contas, toda e qualquer alteração nos processos da sua empresa pode impactar a qualidade dos produtos e serviços e traz efeitos negativos para o negócio.

Por isso, é importante avaliar o que é viável para o seu empreendimento.

Mesmo assim, como você verá a seguir, a Lei da Terceirização sancionada esse ano permite contratar empresas ou pessoas jurídicas (PJs) inclusive para atividades-fim.

Isso significa que, por exemplo, um jornal pode contratar um fornecedor para produzir notícias.

Qual a vantagem disso?

Poder gerar empregos e ter acesso a mão de obra especializada com uma remuneração melhor.

Por outro lado, pode ocorrer a fragilização dos direitos dos trabalhadores devido à redução de salários.

Nesse caso, o que poderá acontecer, com o passar do tempo, é que os CLTs serão substituídos por terceiros, que têm benefícios reduzidos.

As novas diretrizes valem para empresas públicas e privadas que estão localizadas nos setores urbano e rural.

Agora que você entendeu essa questão, veja os pontos da nova lei:

Direito do Trabalho

No modelo anterior, a contratante ficava responsável pelas obrigações trabalhistas que o prestador de serviço eventualmente não assumisse.

Isso significa que se o trabalhador fosse à justiça, as duas empresas responderiam igualmente.

A partir da nova legislação, a contratante é entendida como subsidiária e, por isso, só é chamada em último recurso.

Na prática, essa medida traz mais segurança para o processo de terceirização.

Capital social mínimo

A empresa contratante passa agora a ter que comprovar um limite mínimo de capital social para poder terceirizar.

Antes não havia exigência alguma. A ideia é que se determine a responsabilidade dos sócios diante de credores, colaboradores e parceiros.

A tabela que deve ser seguida é:

  • Até 10 colaboradores corresponde a R$ 10 mil;
  • De 11 a 20 colaboradores corresponde a R$ 25 mil;
  • De 21 a 50 colaboradores corresponde a R$ 50 mil;
  • De 51 a 100 colaboradores corresponde a R$ 100 mil;
  • Mais de 100 colaboradores corresponde a R$ 250 mil.

Atividades permitidas

As funções que podem ser terceirizadas foram modificadas pela nova lei.

Anteriormente não estava especificado, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia e havia um consenso sobre o assunto que as atividades-chave não podiam ser terceirizadas.

Agora não há limitação.

As exceções são as atividades com leis próprias, por exemplo, transporte de valores, empresas de vigilância e empregados domésticos.

Trabalho temporário

Essa situação era permitida para o período máximo de 3 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.

De acordo com a nova legislação, pode-se contratar o trabalho temporário por 6 meses e é possível prorrogar por mais 3 meses.

Ou seja, o tempo máximo passa de 6 para 9 meses.

Além disso, no caso de haver greve dos trabalhadores efetivos, temporários podem ser contratados nas situações previstas pela lei, por exemplo, quando a greve é considerada abusiva ou nas situações de paralisação de serviços essenciais.

O período de contratação do trabalhador temporário pode ser consecutivo ou não.

Falência da prestadora de serviços

A situação de falência da empresa que presta serviços faz com que a contratante se torne responsável pelo pagamento dos direitos do trabalhador todos eles.

Limite de terceiros em relação ao total de efetivos

A nova lei não determina limitação para a contratação de terceiros em relação ao número de efetivos.

Isso significa que uma empresa pode utilizar somente mão de obra temporária para a execução de suas atividades.

Na prática, isso não deve ocorrer, porque exigiria uma renovação constante dos trabalhadores, o que pode ocasionar prejuízos ao serviço.

Recolhimento do valor do INSS

O recolhimento das obrigações previdenciárias deve ser feito pela empresa contratante, conforme determina a Lei 8.212/1991.

O montante a ser descontado é de 11% sobre a fatura dos serviços como forma de contribuição patronal.

O valor pago deve ser descontado do repasse à prestadora de serviços.

Ou seja, na prática, é a terceirizada que fica com essa responsabilidade.

Condições de trabalho

O empregado temporário deve ter o mesmo salário se tiver o mesmo cargo e função que os efetivos.

No entanto, a empresa pode decidir se oferecerá atendimento ambulatorial e médico e acesso ao refeitório nos mesmos moldes da contratante.

O que é obrigatório em relação às condições de trabalho é assegurar as condições de salubridade, segurança e higiene

Quarteirização

A terceirização do serviço já terceirizado também está autorizada.

Ou seja, a contratada pode repassar o trabalho para outras empresas nos serviços de remuneração, contratação e direção do serviço que será feito na contratante.

O funcionário PJ

A CLT não é alterada pela lei da terceirização sancionada em março de 2017.

As relações de emprego continuam da mesma forma, bem como as regras entre empregados e empregadores.

Isso significa que o colaborador ainda deve ser remunerado pelo serviço e ter um superior para o qual se reportar.

Além disso, caso um trabalho seja feito mais de 3 vezes por semana por uma mesma pessoa constitui vínculo empregatício.

Portanto, a possibilidade de trocar um contratado por um PJ não é recomendada nem incentivada pela nova legislação.

A atualização das relações de trabalho

Esse é um dos aspectos mais relevantes da nova lei e o tópico que causa mais debate.

Na prática, as empresas já terceirizavam as atividades-fins, mesmo sem haver essa legalidade. Agora, elas já têm segurança jurídica.

É importante mencionar que em casos de acidente de trabalho, o empregado não é prejudicado.

A responsabilidade é da empresa contratante, o que assegura mais garantia para o trabalhador.

Outras questões trabalhistas que não mudam na lei são:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Horas extras.

Nesses casos, o empregador deve efetuar o pagamento conforme está previsto na CLT.

A possibilidade de novas modificações

O Congresso tem outro projeto que trata de terceirização e que tem por objetivo estabelecer mais diretrizes.

A tentativa do governo é unir as propostas para que o trabalho de terceirização seja mais detalhado.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 30/2015, a ideia é que as contratantes retenham na fonte contribuições e impostos de todos os terceirizados.

Atualmente, isso só acontece no caso dos contratos de cessão de mão de obra.

Esse projeto ainda está sendo analisado pelo Senado e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

No entanto, ainda não há prazo para isso acontecer.

As vantagens e desvantagens para as empresas

A principal vantagem da nova lei para as empresas é a possibilidade de redução de custos, já que a contratante deixa de pagar diversos impostos necessários que estão embutidos na contratação via CLT.

Outro benefício é o fato de a responsabilidade pelos direitos do trabalhador ser direcionada totalmente para a prestadora de serviço. Isso tende a diminuir os processos e a burocracia.

Por outro lado, há quem defenda que essa situação retira garantias do trabalhador.

Nesse caso, é preciso lembrar de que a contratante é subsidiária das obrigações trabalhistas.

Portanto, em uma situação extrema, ela passa a ser responsabilizada pelos direitos do contratado.

Assim, a Nova Lei da Terceirização traz diversos benefícios para empregados e empregadores.

Cada empreendedor deve analisar o seu negócio e definir o que é melhor para o seu caso.

E você, já sabe como isso vai impactar o seu negócio?

Para ajudar na sua decisão, veja por que terceirizar nem sempre é a melhor escolha.

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