SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O QUE É E COMO APLICAR?

Muitas empresas não conhecem o que é a substituição tributária. No entanto, esse conceito é muito relevante, porque pode trazer...

por: Fábio Hoinaski

Muitas empresas não conhecem o que é a substituição tributária.

No entanto, esse conceito é muito relevante, porque pode trazer a redução de custos e evita que o empreendedor pague mais impostos do que lhe é devido.

Essa informação é útil para os empreendimentos que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além da questão da diminuição dos tributos incidentes, é importante conhecer as atualizações da lei para garantir que o pagamento está sendo feito de acordo.

A partir de agora, você vai entender melhor o que é a substituição de tributos e o que essa possibilidade representa para a sua empresa.

Quer saber mais? Acompanhe!

O que é a substituição tributária?

Esse regime implica o repasse do recolhimento do ICMS para um contribuinte diferente daquele gerador da ação da venda, ou seja, que não é a sua empresa.

Essa é uma situação que ocorre na prática, já que somente um empreendimento é responsável por pagar o imposto na cadeia logística.

Essa empresa se torna o substituto tributário em cima de todos os envolvidos nas operações, o que significa que a arrecadação do ICMS geralmente recai sobre importadores e indústrias.

Um exemplo é o fabricante de bebidas, que paga o imposto e desobriga atacadistas e varejistas dessa ação.

Por que isso acontece?

Essa situação não significa que há menos arrecadação para o governo federal. O que acontece é que o valor total é recolhido uma só vez de modo antecipado, já que é realizado no começo da operação.

Além disso, essa situação facilita a fiscalização, já que a Receita pode focar em menos indústrias, deixando de se preocupar com toda a cadeia pela qual um produto passa até atingir o consumidor final.

Quais produtos estão sujeitos à substituição tributária?

As mercadorias que podem passar por esse processo são identificadas pela sigla ICMS-ST. No entanto, nem todos os produtos estão sujeitas a essa situação.

A definição é feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e sofre atualizações constantes.

As notícias podem ser acompanhadas diretamente pelo site do Confaz.

Alguns segmentos de mercadorias que podem sofrer a substituição são:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros e derivados do fumo;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Ferramentas;
  • Energia elétrica;
  • Materiais de construção;
  • Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar;
  • Produtos de papelaria;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para sua fabricação;
  • Veículos automotores;
  • Mercadorias vendidas no sistema porta a porta.

Como as mercadorias sujeitas à substituição tributária são identificadas?

Desde o começo de 2017, os produtos que podem passar por esse processo devem ser identificados pelo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Esse número é individual de acordo com o tipo de produto.

Portanto, em uma mesma categoria há diferentes códigos. É o caso, por exemplo da cachaça, que tem CEST 02.004.00, e da cerveja, que possui número 03.021.00.

Esse código passou a ter sua informação obrigatória desde 1º de julho de 2017.

Porém, é importante se atentar para o fato de que o ICMS é um tributo estadual, o que significa que cada unidade da federação deve publicar sua legislação específica.

Isso significa que, por não haver uma lei própria, a indústria não tem obrigação de fazer o recolhimento integral, mesmo em caso de regime diferenciado.

No entanto, essa situação também pode gerar um descompasso entre as regras do estado e do Confaz, o que requer uma atenção extra por parte de contadores e contribuintes.

Como é feito o cálculo da substituição tributária?

Esse processo é realizado por meio do valor presumido, que determina o preço-varejo de um serviço ou produto.

Porém, diferentes metodologias podem ser adotadas de acordo com o estado em que sua empresa está localizada.

Em São Paulo, por exemplo, há 4 principais métodos:

  • Tabelamento: o preço é fixado como base para o cálculo do ICMS-ST;
  • Valor sugestão: a quantia é sugerido pelo importador ou fabricante na embalagem;
  • Preço médio ponderado: o montante é determinado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) considerando o apurado no levantamento de preços;
  • Margem de valor agregado (MVA): o preço do substituto (ou seja, importador ou indústria) é adicionado à quantia de frete, impostos, seguros e outros encargos repassadas para o comprador. Depois é aplicado esse percentual conforme a legislação estadual e os montantes praticados no mercado.

Vale a pena mencionar que o mais comum é o MVA.

Outro detalhe importante é que esse modelo que citamos neste artigo é relativo à cobrança antecipada, ou seja, substituição tributária para frente.

Também há a propriamente dita e a para trás. No entanto, essa é a mais comum e, consequentemente, relevante.

Você pode se informar melhor com seu contador para saber de que modo pode reduzir gastos na sua empresa por meio desse método.

Aproveite e leia também sobre suspensões e compensações tributárias e saiba como economizar com esses processos.

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