TABELA CEST: COMO FUNCIONA A OBRIGATORIEDADE?
Os produtos que sofrem substituição tributária agora possuem um número que os identifica. Essa combinação está descrita na tabela CEST,...
Os produtos que sofrem substituição tributária agora possuem um número que os identifica. Essa combinação está descrita na tabela CEST, que deve ser verificada para garantir que a sua empresa esteja seguindo a legislação.
A obrigatoriedade do código começou em 1º de julho de 2017. Ele deve estar presente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa à venda de produtos para importadores e indústrias.
No entanto, há outros segmentos que terão essa exigência. A diferença é que os prazos a serem seguidos são diversos e seguem progressivamente até abril de 2018.
Até lá, nenhuma NF-e será rejeitada pela ausência do número.
Mesmo assim, você precisa se preparar. É por isso que criamos este post.
Aqui, vamos indicar como funciona a tabela do Código Especificador de Substituição Tributária e os principais detalhes a respeito desse assunto.
Então, vamos lá?
O que é a tabela CEST?
Essa é uma relação publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que apresenta os códigos de substituição tributária de cada produto passível de sujeição a esse regime e à antecipação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O CEST surgiu para padronizar as informações e facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal.
Afinal de contas, antes desse código, as mercadorias eram classificadas por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) seguida por uma descrição.
Agora, a tendência é que o CEST substitua esses dois dados, mas ainda não há divulgação oficial por parte da Confaz.
Como saber se é necessário usar o CEST?
As empresas que emitem NF-e ou a Nota Fiscal de Comércio Eletrônico (NFC-e) e têm um de seus produtos descritos na tabela do convênio ICMS 92/2015 devem usar o CET para essa mercadoria específica.
É importante frisar que essa exigência é necessária inclusive quando a operação não é de venda ou o estado não participa da substituição tributária.
A relação de códigos de substituição tributária que exigem o CEST são:
- 10: tributado com cobrança de ICMS por esse regime;
- 30: isento ou não tributado com cobrança de ICMS por esse regime;
- 60: ICMS cobrado anteriormente por esse regime;
- 70: cobrança de ICMS por esse regime e com diminuição da base de cálculo;
- 90: outros que contenham a sigla ICMS-ST.
Como funciona obrigatoriedade do CEST?
A tabela com os códigos já foi divulgada, mas passou por alterações de prazo para a adequação das empresas.
A obrigatoriedade agora começa nas seguintes datas:
- 1º de julho de 2017 para importador e indústria;
- 1º de outubro de 2017 para atacadistas;
- 1º de abril de 2018 para o restante dos segmentos da economia.
Isso significa que, a partir desses períodos, é preciso inserir o código na NF-e. No entanto, a validação da nota só será efetivada a partir de 1º de abril de 2018.
Nesse caso, a nota será rejeitada. Antes disso não haverá sanções.
Qual a finalidade do CEST?
Esse campo tem o objetivo de identificar mercadorias de 28 categorias diferentes, por exemplo:
- Materiais de construção;
- Combustíveis;
- Produtos de limpeza.
Esses itens podem ser enquadrados no regime de substituição tributária. Vale a pena mencionar que há muitos outros produtos que requerem a inserção do CEST mesmo se o regime não puder ser aplicado.
Assim, a obrigatoriedade do CEST é apenas mais uma etapa a ser realizada no recolhimento de impostos.
No entanto, não há diferença na alíquota – o que é uma boa notícia para as empresas.
Entendeu mais sobre a tabela CEST e a necessidade de inserção do código nos produtos?
Aproveite para deixar seu comentário caso tenha ficado com alguma dúvida.